Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
CALMONT
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CALMONT COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME
- 57.178.862/0001-26
- Procurador ou escritório
- Pensarte - Segurança de Marcas
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2891ArquivamentoEsta publicação02/06/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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