LECA ARAÚJO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 936673575
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; (i) Preste esclarecimentos quanto aos serviços/produtos reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a classe requerida (observando os exemplos contidos na classificação internacional), visto que os itens ?Arte utilitária?, ?Instalação artística?, ?Imagem artística?, ?Arte visual? e ?Criação artística? apresentam descrição imprecisa, não sendo possível identificar a natureza dos produtos/serviços reivindicados, tampouco seu correto enquadramento classificatório. Especifique de for
Sobre a marca
- Titular
- L. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)