Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
Conectimov
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CONECTIMOV IMOBILIARIA DIGITAL LTDA
- 57.109.820/0001-33
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2891ArquivamentoEsta publicação02/06/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)