Quella Dolcezza
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907142974 (DOLCEZZA DOCES DELÍCIAS) e Processo 922967377 (LA DOLCEZZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JAQUELINE CYZEWSKI
- 41.828.036/0001-45
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2891IndeferimentoEsta publicação02/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal