Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
pimala
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovidos ajustes a especificação com a exclusão do trecho da especificação ?e bebês? por este ser genérico para fins de especificação. Inseridos os adendos [artigos para prática de esportes] após ?produtos para a prática de esportes? e [artigos para animais] após ?pets? para fins de maior precisão.
Sobre a marca
- Titular
- PIMALA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E COSMETICOS LTDA
- 57.527.700/0001-56
- Procurador ou escritório
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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