Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
BRISA SOLAR ENERGIA SOLAR E ENGENHARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos da especificação os itens não enquadrados na classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- RENOVA ENERGIA SOLAR
- 39.867.549/0001-13
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2024
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)