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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

ALMA SOLAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2891, 2 de junho de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

ALMA SOLAR
Processo INPI
935696547
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909329133 (ALMA SOLAR.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

Despacho IPAS1054

Petição de trâmite prioritário atendida

Trâmite prioritário

O pedido entrou na fila prioritária de exame.

Teor da publicação

Protocolo: 850260050691 (04/02/2026) Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Ação na justiça (3020.3) Requerente: BONITURA BRASIL COSMÉTICOS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022;Portaria/INPI/PR Nº 66, de 10 de abril de 2026, que dispõe sobre asmodalidades de Projeto-piloto de trâmite prioritário de marcas noâmbito do INPI e Portaria/INPI/PR Nº 67, de 10 de abril de 2026, queestabelece o sistema de cotas e os critérios de recepção derequerimentos da fase II do Projeto-piloto de trâmite prioritário demarcas no âmbito do INPI.O requerimento de Trâmite prioritário de marcas por motivo estratégico ou de política pública, da modalidade Ação judicial , cumpre os requisitos estabelecidos na Portaria INPI/PR nº 66/2026, conforme disposto no art. 2º, i

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Sobre a marca

Titular
BONITURA BRASIL COSMÉTICOS LTDA
49.706.097/0001-41
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
6 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2891IndeferimentoEsta publicação02/06/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2891Trâmite prioritário02/06/2026

    Petição de trâmite prioritário atendida

  3. RPI nº 2878Exigência03/03/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2814Oposição10/12/2024

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2799Publicação27/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)