Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
VIAJARFAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada de acordo com resposta a exigência de mérito
Sobre a marca
- Titular
- VIAJAR TURISMO LTDA
- 24.624.014/0001-44
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 19 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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