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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

PARANORTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2891, 2 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

PARANORTE
Processo INPI
935462465
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Exigência de mérito cumprida. Sendo assim, exclui-se da especificação "Derrubada e processamento de madeira;Laqueação de madeira;Serviços de marcenaria [fabricação personalizada de peças em madeira];Trabalhos em madeira;Extração de madeira" os trechos "Derrubada e" e "Extração de madeira".

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Sobre a marca

Titular
PARANORTE LTDA
55.929.444/0001-06
Procurador ou escritório
Intelivo Ativos Intelectuais
Data de depósito
19 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2893Registro16/06/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2879Exigência10/03/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2796Publicação06/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)