Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
PARANORTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência de mérito cumprida. Sendo assim, exclui-se da especificação "Derrubada e processamento de madeira;Laqueação de madeira;Serviços de marcenaria [fabricação personalizada de peças em madeira];Trabalhos em madeira;Extração de madeira" os trechos "Derrubada e" e "Extração de madeira".
Sobre a marca
- Titular
- PARANORTE LTDA
- 55.929.444/0001-06
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 19 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)