Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
PARANORTE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A especificação apresentada contém serviços pertencentes a classes distintas de Nice. Portanto, diga se deseja prosseguir na [NCL40], para assinalar ["Processamento de madeira; Laqueação de madeira; Serviços de marcenaria [fabricação personalizada de peças em madeira]; Trabalhos em madeira"], ou na [NCL44] para assinalar ["Derrubada de madeira; Extração de madeira"]. Cumpra apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PARANORTE LTDA
- 55.929.444/0001-06
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 19 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)