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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

PARANORTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2879, 10 de março de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

PARANORTE
Processo INPI
935462465
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A especificação apresentada contém serviços pertencentes a classes distintas de Nice. Portanto, diga se deseja prosseguir na [NCL40], para assinalar ["Processamento de madeira; Laqueação de madeira; Serviços de marcenaria [fabricação personalizada de peças em madeira]; Trabalhos em madeira"], ou na [NCL44] para assinalar ["Derrubada de madeira; Extração de madeira"]. Cumpra apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
PARANORTE LTDA
55.929.444/0001-06
Procurador ou escritório
Intelivo Ativos Intelectuais
Data de depósito
19 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2893Registro16/06/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2891Deferimento02/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2796Publicação06/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)