CSAT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. Desta forma, diga a requerente se deseja prosseguir como marca de certificação, apresentando, neste caso, documentação técnica que contenha as características dos produtos/serviços a serem certificados e as medidas de controle adotadas para a efetivação da certificação. Alternativamente, esclareça se deseja alterar a natureza para marca de serviço na NCL 42 para assinalar "controle de qualidade/avaliação da conformidade de (...)".Caso opte por manter-se na natureza de certificação atente que, de acordo com o disposto no parágrafo 3°do art. 128 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação só poderá ser requerida por pessoa sem interesse comercial ou industrial dire
Sobre a marca
- Titular
- SCRUM ALLIANCE, INC.
- Procurador ou escritório
- Müller e Mazzonetto - MommaLaw
- Data de depósito
- 10 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)