DONA FILÓ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934130876 (Biscoiteria Dona Filó); 932509886 (DONA FILÓ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910395020 (Dona Filó Brigaderia Gourmet). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, em conformidade com petição de cumprimento de exigência apresentada pelo requerente, com exclusão de: Excluida Sementes de cânhamo processadas [temperos].
Sobre a marca
- Titular
- DONA FILÓ TEMPEROS ESPECIAIS LTDA
- 55.207.049/0001-01
- Procurador ou escritório
- PLENA GESTAO DE ATIVOS INTANGIVEIS E CONSULTORIA LTDA
- Data de depósito
- 8 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2891IndeferimentoEsta publicação02/06/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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