Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
CONVAIR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IBC-INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA
- 20.901.675/0001-19
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)