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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

DSG PHARMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
933636342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

"Declare se deseja prosseguir na Classe 5, para: "Suplementos alimentares; suplementos nutricionais; suplementos vitamínicos; suplementos minerais; suplementos proteicos; emplastros; materiais para curativos; ataduras; gazes para fins médicos"; ou na Classe 3, para: "Artigos de higiene pessoal para fins cosméticos; cosméticos para cuidados da pele; preparações cosméticas para banho; loções para fins cosméticos; cremes para fins cosméticos?. Cabe ressaltar que o prosseguimento do pedido nessas classes depende do requerente comprovar sua legitimidade, enquanto Pessoa Física, para produzir os itens envolvidos ? de modo que há, ainda, a opção pela Classe 35, para assinalar o comércio dos produtos reivindicados. Escolha somente uma classe para o prosseguimento do pedido. Responda por meio de petição de "Cumprimento de Exigência".

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Sobre a marca

Titular
R. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. T. (pessoa física)
Data de depósito
26 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2853Exigência09/09/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2775Publicação12/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)