DSG PHARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
"Declare se deseja prosseguir na Classe 5, para: "Suplementos alimentares; suplementos nutricionais; suplementos vitamínicos; suplementos minerais; suplementos proteicos; emplastros; materiais para curativos; ataduras; gazes para fins médicos"; ou na Classe 3, para: "Artigos de higiene pessoal para fins cosméticos; cosméticos para cuidados da pele; preparações cosméticas para banho; loções para fins cosméticos; cremes para fins cosméticos?. Cabe ressaltar que o prosseguimento do pedido nessas classes depende do requerente comprovar sua legitimidade, enquanto Pessoa Física, para produzir os itens envolvidos ? de modo que há, ainda, a opção pela Classe 35, para assinalar o comércio dos produtos reivindicados. Escolha somente uma classe para o prosseguimento do pedido. Responda por meio de petição de "Cumprimento de Exigência".
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)