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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

DSG PHARMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
933636342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

1. Preste esclarecimentos sobre alguns dos itens especificados ? a saber: "Comercialização de uma ampla gama de produtos farmacêuticos (medicamentos prescritos e de venda livre)" e "Comercialização de suplementos nutricionais", uma vez que se trata de atividades incompatíveis com a condição de pessoa física (Art 2° da LEI No 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976); 2. Esclareça a que linha de produtos o requerente se refere quando cita "Produtos de saúde preventiva".

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Sobre a marca

Titular
R. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. T. (pessoa física)
Data de depósito
26 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2891Exigência02/06/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2775Publicação12/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)