Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
DSG PHARMA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
1. Preste esclarecimentos sobre alguns dos itens especificados ? a saber: "Comercialização de uma ampla gama de produtos farmacêuticos (medicamentos prescritos e de venda livre)" e "Comercialização de suplementos nutricionais", uma vez que se trata de atividades incompatíveis com a condição de pessoa física (Art 2° da LEI No 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976); 2. Esclareça a que linha de produtos o requerente se refere quando cita "Produtos de saúde preventiva".
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Exigência de mérito
- RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)