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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

DELÍCIAS DO PARAÍSO Geleias e Antepastos Artesanais

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DELÍCIAS DO PARAÍSO Geleias e Antepastos Artesanais
Processo INPI
932953859
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800260030194 (10/02/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: JORGE HENRIQUE DE FREITAS MENEZES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
14 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2891PetiçãoEsta publicação02/06/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2866Registro09/12/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2850Deferimento19/08/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2799Petição27/08/2024

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2765Publicação02/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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