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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

CACHAÇA MARISTELA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca CACHAÇA MARISTELA
Processo INPI
932536557
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos.

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Sobre a marca

Titular
ALAMBIQUE MARISTELA LTDA
47.810.953/0001-89
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
7 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2908Petição29/09/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2773Oposição27/02/2024

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2759Publicação21/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CACHAÇA MARISTELA, Exigência na RPI nº 2891 | TrademarkIQ