CACHAÇA MARISTELA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos.
Sobre a marca
- Titular
- ALAMBIQUE MARISTELA LTDA
- 47.810.953/0001-89
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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