Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
KOTOBUKI CULINÁRIA JAPONESA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SS1 RESTAURANTE LTDA.
- 32.133.947/0001-67
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 15 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)