Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
SIM PHARMA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores: Petição 850250601380 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 906255406 (DROGARIAS SIM FARMA)
Sobre a marca
- Titular
- SIM PHARMA NUTRACEUTICOS LTDA.
- 38.395.236/0001-47
- Procurador ou escritório
- E. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2891SobrestamentoEsta publicação02/06/2026
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)