Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
ATACADÃO DA FÁBRICA BH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDM COMÉRCIO E CONFECÇÃO EIRELI
- 19.813.371/0001-10
- Procurador ou escritório
- ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 10 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)