Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
COMUPOD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
As expressões [exceto publicitários] e [criação de conteúdos de entretenimento] foram acrescentadas ao texto da especificação de serviços para melhor adequar as descrições "produção de vídeos" e "influenciador digital".
Sobre a marca
- Titular
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)