AGRO DG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250710356 (15/12/2025) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: AGRO DG PRODUTOS DA ROCA, ARTESANAIS E NATURAIS LTDA Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido p
Sobre a marca
- Titular
- ROBERTA CRISTINA MARTINS NEVES - ME
- 16.633.251/0001-43
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2891PetiçãoEsta publicação02/06/2026
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)