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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

FOGO&GELO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca FOGO&GELO
Processo INPI
929717880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FOGO & GELO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
28.509.762/0001-37
Procurador ou escritório
Lealvi Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2893Registro16/06/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2877Sobrestamento24/02/2026

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2741Oposição18/07/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2725Publicação28/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FOGO&GELO, Deferimento na RPI nº 2891 | TrademarkIQ