Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
Aylaam
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LIBBS FARMACÊUTICA LTDA
- 61.230.314/0001-75
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de não conhecer da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)