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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

CERVEJA PURO MALTE ULTRA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: petição (tipo): [protocolo interno] notificação judicial (391.2).
JudicialRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
923069461
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS639

Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220002872 (11/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e a Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO, dar parcial provimento à remessa e ao apelo adesivo do INPI para modificar parte da sentença que determina que o INPI indeferida10 pedidos de registro de marca, devendo a respectiva pretensão ser extinta. Mantida a sentença de extinção do feito sem resolução de mérito,em relação ao pedido para determinar o indeferimento dos pedidos de registro nº 921616090 e 921616236 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE PILSEN", bem como os pedidos genéricos de anulação e indeferimento de pedidos de registro supervenientes em situação jurídica idêntica, e a procedência do pedido para dec

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220002872 (11/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e a Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO, dar parcial provimento à remessa e ao apelo adesivo do INPI para modificar parte da sentença que determina que o INPI indeferida10 pedidos de registro de marca, devendo a respectiva pretensão ser extinta. Mantida a sentença de extinção do feito sem resolução de mérito,em relação ao pedido para determinar o indeferimento dos pedidos de registro nº 921616090 e 921616236 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE PILSEN", bem como os pedidos genéricos de anulação e indeferimento de pedidos de registro supervenientes em situação jurídica idêntica, e a procedência do pedido para dec

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Sobre a marca

Titular
030 MARCAS E PATENTES LTDA
30.723.666/0001-39
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
25 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2898Indeferimento21/07/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2891JudicialEsta publicação02/06/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

  3. RPI nº 2891JudicialEsta publicação02/06/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2789Petição18/06/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2786Judicial28/05/2024

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2674Judicial05/04/2022

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2645Oposição14/09/2021

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2632Publicação15/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)