Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
BISA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260084474 (25/02/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GELEIAS DA BISA FABRICACAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: BRANDAO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ESPECIALI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
- 35.345.406/0001-90
- Procurador ou escritório
- SOARES MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 19 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2891CaducidadeEsta publicação02/06/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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