Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
FON
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260073377 (19/02/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CASA BASICA COMERCIO DE ACESSORIOS DE CONFORTO - EIRELI Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- SEHLOIRO OFICIAL - ESPORTES LTDA - ME
- 23.572.679/0001-99
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2891CaducidadeEsta publicação02/06/2026
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)