Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
BIOPASSAGE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Sinal publicado
BIOPASSAGE
- Processo INPI
- 908172192
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- Takeda GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8- RPI nº 2891CaducidadeEsta publicação02/06/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)