Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
BIOPASSAGE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
BIOPASSAGE
- Processo INPI
- 908172192
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240558095 (25/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SJC BIOENERGIA LTDA. Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- Takeda GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2817CaducidadeEsta publicação31/12/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)