FARMED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240027626 (19/01/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: BIG FARMA MEDICAMENTOS LTDA Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação que cumprem todos os requisitos foram consideradas insuficientes em número (apenas dois anúncios promocionais) em função da natureza do negócio ou especificação. As demais provas padecem das seguintes deficiências: provas que não exibem o sinal misto (cupons fiscais, relatórios e históricos de vendas, e outros recibos); não datados (fotografias, crachá); não relacionam diretamente o uso da marca aos itens de especificação (fotografi
Sobre a marca
- Titular
- BIG FARMA MEDICAMENTOS LTDA
- 19.300.772/0001-77
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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