Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
Vânia Ladeira
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260073602 (19/02/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VANIA JOIAS RELOGIOS & OTICA LTDA Procurador: Rodrigo Dias de Souza
Sobre a marca
- Titular
- Rio Freire Empreendimentos e Comércio de joalheria ltda
- 09.516.185/0001-66
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2891CaducidadeEsta publicação02/06/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)