Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
R RIBEIRO SEGURANÇA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- RIBEIRO SEGURANÇA E VIGILANCIA DO BRASIL LTDA - ME
- 13.286.027/0001-34
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7- RPI nº 2891CaducidadeEsta publicação02/06/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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