Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
FAST INCENTIVOS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
FAST INCENTIVOS
- Processo INPI
- 905490746
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- FAST SHOP S.A.
- 43.708.379/0001-00
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9- RPI nº 2891ExtinçãoEsta publicação02/06/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.