Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
SEABENS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DAS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE BENS E CONDOMINIOS DE SANTOS E REGIÃO
- 01.544.946/0001-81
- Procurador ou escritório
- Celso de Carvalho Mello
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5- RPI nº 2891ExtinçãoEsta publicação02/06/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.