ProSaúde PRODUTOS NATURAIS, ORGÂNICOS E ALIMENTOS FUNCIONAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800250337508 (14/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: AK INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA Procurador: MARIGILDO SANTOS SILVA Detalhes do despacho:Considerando que a petição foi protocolada após o Prazo Ordinário e consultado o site da Receita Federal o requerente não tem direito ao desconto. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$1.500,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da Petição nº 800250337508. Siga as orientações do item 3.3.1 do
Sobre a marca
- Titular
- AK INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 38.287.203/0001-83
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.