Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
NORDESTEFRIO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- NORDESTE FRIO ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO LTDA EPP
- 14.606.101/0001-15
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2891ExtinçãoEsta publicação02/06/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.