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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800250335108 (12/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: TAIANE CELICE ESTENIO DA SILVA EIRELI - ME Procurador: M.M.P. PROTEÇÃO DE MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Considerando que a petição foi protocolada após o Prazo Ordinário, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$574,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 800250335108. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU n
Sobre a marca
- Titular
- TAIANE CELICE ESTENIO DA SILVA EIRELI - ME
- 23.872.460/0001-05
- Procurador ou escritório
- MEMORIAL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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