Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
AGERIO AGÊNCIA ESTADUAL DE FOMENTO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- 05.940.203/0001-81
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2891ExtinçãoEsta publicação02/06/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.