Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
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O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- S.T.R SERVICE COMÉRCIO E REFRIGERAÇÃO EIRELI
- 07.722.501/0001-20
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2891ExtinçãoEsta publicação02/06/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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