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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

SILVERY DRAGON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
830594566
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260171734 (13/04/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SILVERY DRAGON PRESTRESSED MATERIALS CO., LTD. TIANJIN Procurador: DEMAREST advogados - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

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Sobre a marca

Titular
SILVERY DRAGON PRESTRESSED MATERIALS CO., LTD. TIANJIN
Data de depósito
3 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2894Registro23/06/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2891PetiçãoEsta publicação02/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2735Renovação06/06/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2212Registro28/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2206Transferência16/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2192Deferimento08/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2064Publicação27/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.