BMI BRAZILIAN MANAGEMENT INSTITUTE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830044035
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260170899 (13/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HOB EVENTOS, TREINAMENTO E PUBLICAÇÕES LTDA. Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti) Detalhes do despacho:Apresente documento comprobatório dos atos da incorporação, por parte da incorporadora e da incorporada, averbados no órgão competente, no qual atual titular BMI TREINAMENTO CONSULTORIA E PUBLICAÇÕES LTDA é incorporada pela HOB EVENTOS, TREINAMENTO E PUBLICAÇÕES LTDA, conforme solicitado no formulário da petição. Cumpra esta exigência por meio de código de serviço 340.
Sobre a marca
- Titular
- HOB EVENTOS, TREINAMENTO E PUBLICAÇÕES LTDA.
- 11.472.921/0001-73
- Procurador ou escritório
- SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.