PERFATTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260157021 (06/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NUNES & CAVALCANTI LTDA Procurador: ACRÍSIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES Cedente: NUNES & CAVALCANTI LTDA [BR] Cessionário: PERFATTA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE OPTICA EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- NUNES & CAVALCANTI LTDA
- 03.209.642/0001-93
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2891PetiçãoEsta publicação02/06/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.