Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
FLORISES PERFUMARIA E COSMÉTICOS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260106445 (06/05/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ZARDO & SALVADOR LTDA-ME/MEE Procurador: JULIANO REGATTIERI OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- SALVADOR & ZARDO LTDA
- 21.623.373/0001-99
- Procurador ou escritório
- Regattieri Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2891RenovaçãoEsta publicação02/06/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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