PUMA PNEUS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220005380 (16/05/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5024166-70.2022.4.02.5101 INPI 52402.003895/2022-29. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou improcedentes: (a) o pedido de nulidade do indeferimento do pedido de caducidade do registro n.º 826054595 para a marca mista PUMA PNEUS, de titularidade da empresa ré; (b) o pedido de nulidade de talregistro, alegando tratar-se de reprodução ou imitação de sua própria marca, com base nos arts. 124, XIX, 125 e 126 da LPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220005380 (16/05/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5024166-70.2022.4.02.5101 INPI 52402.003895/2022-29. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou improcedentes: (a) o pedido de nulidade do indeferimento do pedido de caducidade do registro n.º 826054595 para a marca mista PUMA PNEUS, de titularidade da empresa ré; (b) o pedido de nulidade de talregistro, alegando tratar-se de reprodução ou imitação de sua própria marca, com base nos arts. 124, XIX, 125 e 126 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- S M DA SILVA & CIA LTDA -ME.
- 07.905.702/0001-63
- Procurador ou escritório
- Calisto Vendrame Sobrinho
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
17- RPI nº 2891JudicialEsta publicação02/06/2026
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
- RPI nº 2891JudicialEsta publicação02/06/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.