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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

PUMA PNEUS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: petição (tipo): [protocolo interno] notificação judicial (391.2).
JudicialRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaRegistro sub júdiceClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826054595
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS639

Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220005380 (16/05/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5024166-70.2022.4.02.5101 INPI 52402.003895/2022-29. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou improcedentes: (a) o pedido de nulidade do indeferimento do pedido de caducidade do registro n.º 826054595 para a marca mista PUMA PNEUS, de titularidade da empresa ré; (b) o pedido de nulidade de talregistro, alegando tratar-se de reprodução ou imitação de sua própria marca, com base nos arts. 124, XIX, 125 e 126 da LPI.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220005380 (16/05/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5024166-70.2022.4.02.5101 INPI 52402.003895/2022-29. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou improcedentes: (a) o pedido de nulidade do indeferimento do pedido de caducidade do registro n.º 826054595 para a marca mista PUMA PNEUS, de titularidade da empresa ré; (b) o pedido de nulidade de talregistro, alegando tratar-se de reprodução ou imitação de sua própria marca, com base nos arts. 124, XIX, 125 e 126 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
S M DA SILVA & CIA LTDA -ME.
07.905.702/0001-63
Procurador ou escritório
Calisto Vendrame Sobrinho
Data de depósito
3 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2891JudicialEsta publicação02/06/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

  2. RPI nº 2891JudicialEsta publicação02/06/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2682Judicial31/05/2022

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2644Recurso negado08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2578Renovação02/06/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2511Recurso19/02/2019

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2477Exigência26/06/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2462Caducidade13/03/2018

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2116Nulidade26/07/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  13. RPI nº 2094Nulidade22/02/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  14. RPI nº 2053Registro11/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 2031Transferência08/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1725Publicação27/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.