COLÉGIO NOVA ERA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260102980 (30/04/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): REDE EDUCACIONAL DECISÃO S.A. Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- REDE EDUCACIONAL DECISÃO LTDA
- 26.258.611/0001-28
- Procurador ou escritório
- Dias Teixeira Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2002
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2891RenovaçãoEsta publicação02/06/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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