QUATRO RODAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824718089
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230530304 (31/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CT QUATRO RODAS LTDA Procurador: Officework Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela titular é improcedente. A requerente possui legítimo interesse na presente caducidade, consubstanciado na existência de um pedido de registro de sua titularidade que foi indeferido com base na anterioridade do registro em tela, encontrando-se atualmente pendente de exame de recurso. A mera alegação de que
Sobre a marca
- Titular
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- 44.597.052/0001-62
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 31 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
12Notificação de recurso
- RPI nº 2891CaducidadeEsta publicação02/06/2026
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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