IGREJA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA NO BRASIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824677420
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260105748 (05/05/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IGREJA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA NO BRASIL Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGELICA DE CONFISSAO LUTERANA NO BRASIL
- 92.926.864/0001-57
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2891RenovaçãoEsta publicação02/06/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.