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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

ICOPP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2891, 2 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

ICOPP
Processo INPI
823865444
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260185116 (20/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: COPAZA DESCARTAVEIS PLASTICOS LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: ICOPP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA [BR] Cessionário: COPAZA DESCARTAVEIS PLASTICOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
COPAZA DESCARTAVEIS PLASTICOS LTDA
85.151.504/0001-65
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2895Renovação30/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2891PetiçãoEsta publicação02/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1862Deferimento12/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1594Publicação24/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ICOPP, Petição na RPI nº 2891 | TrademarkIQ