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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

A.V.A.M.

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2891, 2 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

A.V.A.M.
Processo INPI
822498413
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260105326 (04/05/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): A.V.A.M. AUTO VIDROS E ACESSÓRIOS MARILIA LTDA EPP Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)

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Sobre a marca

Titular
AVAM AUTO VIDROS E ACESSÓRIOS MARÍLIA LTDA - EPP.
Procurador ou escritório
Silvio Lopes & Associados
Data de depósito
7 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2891RenovaçãoEsta publicação02/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1865Deferimento03/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1844Exigência09/05/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1552Publicação03/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.