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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

RAUL DUARTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2891, 2 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

RAUL DUARTE
Processo INPI
820875074
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260176501 (15/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RD HOME EXPERIENCE LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Cedente: DUARTE'S A V LTDA - EPP [BR] Cessionário: RD HOME EXPERIENCE LTDA

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Sobre a marca

Titular
DUARTE'S A V LTDA - EPP
02.529.639/0001-94
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
26 de agosto de 1998

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2891PetiçãoEsta publicação02/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2702Petição18/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1868Registro24/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1827Deferimento10/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1586Exigência29/05/2001

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  10. RPI nº 1453Publicação10/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.